sexta-feira, 8 de maio de 2009

Bê-a-bá Jurídico

Mandado ou Mandato?
Depende.
Mandato pode ser utilizado para denominar o contrato por meio do qual “José” confere poderes a “Maria” para a prática de atos ou administração de interesses em nome dele (mandante). Quem confere os poderes (José) é chamado mandante e a pessoa para quem os poderes são conferidos (Maria), recebe o nome de mandatário.
Mandato também pode ser usado para designar os poderes políticos conferidos pelo povo a um cidadão que o representará, como por exemplo, os Deputados, o Presidente da República, dentre outros.
E o mandado? É uma ordem escrita emanada de uma autoridade. Quando a ordem é dada por um juiz, diz-se que é um mandado judicial.
Normalmente, os mandados judiciais são cumpridos pelos Oficias de Justiça. Exemplos: mandado de prisão, mandado de busca e apreensão, e por aí vai.
É isso.
Darlyane Mourão Chaves

3 comentários:

Anônimo disse...

Nossa muito boa a abordagem! Sempre confundi uma palavra com a outra! Parabéns!
Márcia

Anônimo disse...

Adorei o artigo! Essa eh uma dúvida que a grande maioria dos estudantes tem. Beijos p as duas!Carol Moreira Maceió

Unknown disse...

O pior é quando ouço na CBN os reporteres falando trocado...