sexta-feira, 15 de maio de 2009

Bê-a-bá Jurídico

Citação e intimação, atos que compõem a relação processual; muitas vezes confundidos por leigos e até mesmo por operadores do Direito.
A citação é o ato pelo qual se chama a juízo o réu ou o interessado, a fim de se defender de um processo que foi ajuizado em seu desfavor. Ela pode ser pessoal, quando for feita diretamente ao réu; pode também ser feita ao advogado, quando autorizado ou ao representante legal, quando se tratar de incapaz. É um ato indispensável à validade do processo, já que é com ela que se completa a relação processual entre autor, juiz e réu. A sua ausência acarreta a nulidade processual. Sendo, portanto, um ato de suma importância.
Já a intimação, é o meio pelo qual se dá ciência a alguém dos atos e termos do processo, para que faça ou deixe de fazer alguma coisa. Por exemplo, se João, que move uma ação em desfavor de Marcelo, junta novos documentos, o juiz mandará intimar o réu para que se manifeste sobre tais, sob pena de preclusão.
Assim, a citação é o ato que comunica ao réu que uma ação está sendo movida em seu desfavor, enquanto que a intimação constitui a oportunidade dada a ele de se manifestar sobre os atos e termos processuais.
Simples, não é?
Camila S. Lugão

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