quinta-feira, 28 de maio de 2009

O FIES e a Constituição brasileira

A Constituição Federal dispõe que a educação é direito de todos, dever do Estado e de responsabilidade da família e da sociedade como um todo. Ela é primordial para a realização plena do ser humano, sua inserção social e no mercado de trabalho.E o acesso a esse direito está intimamente ligado à busca do ideal de igualdade, que caracteriza os direitos de segunda dimensão. Ou seja, direitos que se concretizam através da atuação estatal que busca garantir o alcance dos padrões mínimos de acesso a bens econômicos, sociais e culturais.
Cada vez mais o mercado de trabalho exige melhor especificação dos iniciantes como fluência em outra língua, conhecimentos em informática e até mesmo curso de nível superior. Assim, vem crescendo número de estudantes de graduação no Brasil.
A nossa Carta Magna preconiza que o acesso aos estudos superiores deve estar aberto a todos e em plena igualdade em função de seu mérito.
Porém, não é isso que se vê, pois a população sem recursos financeiros suficientes enfrenta muita dificuldade para concluir o ensino superior e acaba recorrendo ao programa governamental de financiamento estudantil promovido pela Caixa Econômica Federal, o FIES.
O FIES é um programa de financiamento destinado a beneficiar estudantes que não têm condições econômicas de arcar com os custos de uma graduação em nível superior em instituições particulares, no entanto seu papel vem sendo muito discutido. Afinal a sua real intenção é proporcionar o acesso dos hipossuficientes economicamente ao ensino superior ou a capitalização de lucros para a Caixa Econômica Federal? Seria o FIES uma verdadeira armadilha para os estudantes?
É que a Caixa utiliza o sistema francês em que os juros e o principal são amortizados pela tabela PRICE. O mesmo utilizado em crédito imobiliário, por Instituições financeiras. Ou seja, o que deveria ser um belo programa governamental de educação, se transformou numa boa forma de ganhar dinheiro para a CEF. Seria isso uma afronta ao artigo 205 da CF ( A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho)?
O que se tem percebido é que na verdade tem se tornado uma verdadeira armadilha para quem adere a ele. É que o pagamento do financiamento ocorre da seguinte maneira: durante a utilização do financiamento (período de estudos), o estudante pagará, a cada 3 (três) meses, parcelas de juros limitadas ao valor máximo de R$ 50,00;Nos 12 (doze) primeiros meses, com um período de carência de 6( seis) meses após a fase de utilização, o estudante pagará prestações mensais em valor equivalente à parcela que não era financiada pelo FIES no último semestre em que utilizou o financiamento. Essa etapa poderá ser antecipada por iniciativa do estudante ou inobservância das condições do financiamento;O saldo devedor restante será parcelado em até uma vez e meia o período de utilização do financiamento, sendo o valor das prestações calculado pela Tabela Price.
E a última etapa tem se tornado um verdadeiro pesadelo para quem sonha entrar em uma universidade. Artigo publicado recentemente no site do Correio Braziliense em 19 de abril http://www.correiobraziliense.com.br/html/sessao_18/2009/04/19/
noticia_interna/id_sessao
=18&id_noticia=100046/noticia_interna.shtml, mostra que “ (...)10,7% dos contratos estão inadimplentes há mais de um ano na Caixa Econômica Federal, que operacionaliza o programa do Ministério da Educação (MEC). O número de devedores, porém, é muito maior. Isso porque os dados do MEC referem-se somente à fase de liquidação, quando as prestações estão atrasadas há mais de 360 dias. Mas o nome dos estudantes e de seus fiadores já fica sujo na praça depois de 60 dias consecutivos sem pagamento”.
O maior obstáculo, sem sombra de dúvidas, é a utilização da tabela Price com a cobrança dos juros compostos ou juros sobre juros, que pode aumentar a dívida em até três vezes em algumas situações. Sem falar na impossibilidade de renegociação da dívida junto à Caixa.
A mudança que os estudantes buscam nesse fundo é com toda certeza na forma de pagamento. Deve ser arbitrada uma parcela justa e razoável para que a inadimplência diminua e o efetivo acesso à educação superior seja de fato concedido. Afinal, a educação é um dos pilares da nossa Constituição e corrobora com o princípio da dignidade da pessoa humana. O cidadão está cansado de pagar duas vezes para ter o que o Estado tem como dever prestar como saúde, educação, esporte. Com a imposição de tantos tributos exige-se uma contrapartida do Governo. Igualdade já!
Camila S. Lugão.

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