quinta-feira, 2 de julho de 2009

Os atos secretos e o princípio da publicidade

Durante esse mês de junho não se falou em outra coisa além da descoberta dos 663 atos secretos emitidos pelo Senado desde 1995. Entre as matérias que eles tratavam estavam o aumento da estrutura dos gabinetes dos senadores, a criação de cargos comissionados, a extinção de outros declarados vagos, a autorização para ressarcimento de despesas médicas dos senadores e seus familiares, além da concessão de benefícios para servidores como o ato que tornou permanente cinco comissões especiais criadas, teoricamente, para a realização de serviços extraordinários.
A notícia veio à tona após ser instaurada uma comissão interna responsável por analisar os atos de 1995 até março deste ano.
A Constituição brasileira preceitua que a Administração Pública deve ser regida pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (rol sedimentado no artigo 37).
E um dos princípios que detém enorme importância é o da publicidade, pois é por intermédio dele que a população toma ciência do trabalho realizado por seus representantes. É também por meio desse princípio que o povo brasileiro, além dos outros órgãos do governo, pode exercer um controle sobre a validade ou não dos atos emanados.
Segundo Hely Lopes Meireles, a publicidade abrange toda a atuação estatal, não só sob o aspecto da divulgação oficial de seus atos, como também de dar conhecimento da conduta interna de seus agentes.
Tem, portanto, o papel de manter a total transparência na prática dos atos da Administração Pública. Maria Sylvia Zanella di Pietro (Direito Administrativo, Atlas, 1997, pág. 68) afirma que o dispositivo permite a observância ao direito de informação do cidadão (com base no art. 5º, incisos XIV e XXXIII da CF/88) não só em face de interesse particular, mas, igualmente em face dos interesses coletivos ou gerais, de modo a operar uma forma mais eficiente de controle popular da Administração Pública.
Dessa maneira, fica evidente que a estrita observância desse princípio permite além da publicidade dos atos, o controle dos atos públicos por parte dos cidadãos e, acima de tudo, lhes confere eficácia e validade.
A prestação de contas constitui obrigação de todas as funções da República – Judiciário, Legislativo e Executivo. Do Legislativo, espera-se prestação de contas tanto do dinheiro público gasto no seu sustento como do mandato popular, legitimado pelo voto. O parlamentar substitui o cidadão – respeitando o princípio democrático – na elaboração das leis.
Fato este que não está sendo observado pelo Senado Federal, pois tem agido como órgão soberano que atua de acordo com suas convicções. Sem dar publicidade ao seu trabalho e, assim, sem dar satisfações a quem de direito.Ficou evidente que os atos secretos constituem não só crime contra a Constituição da República, a Administração Pública e ato de improbidade, mas, acima de tudo, é um verdadeiro atentado contra o povo de uma forma geral.
Camila Silva Lugão.

Nenhum comentário: